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IRS: Como deduzir as despesas com fraldas e resguardos de incontinência e recuperar 15% do gasto

Deduzir as despesas de fraldas de incontinência no IRS

Cuidar de um familiar com perdas de urina ou gerir a própria incontinência ativa implica um orçamento mensal pesado. Entre fraldas de adultos, babetes e resguardos descartáveis para a cama, os custos somam-se rapidamente ao fim do ano.

A boa notícia é que o Estado português permite abater estes valores no IRS, mas existem regras muito específicas para que o sistema e-Fatura não envie estas compras diretamente para o “balde” das Despesas Gerais Familiares (onde o teto máximo de dedução esgota muito depressa).

Saiba exatamente como garantir o seu reembolso e deduzir corretamente estas despesas de saúde.

Fraldas e resguardos contam como Despesa de Saúde?

Sim, mas apenas para a incontinência. Ao contrário das fraldas de bebé (que o regime fiscal português não considera despesa de saúde, mesmo com receita médica), as fraldas para incontinentes e os resguardos são equiparados a produtos médicos.

Estes produtos estão sujeitos à taxa reduzida de IVA (6%) em Portugal. Isto significa que, para efeitos de IRS:

  • Pode deduzir 15% do valor total gasto com estes produtos.

  • Este valor entra para o teto global das Despesas de Saúde do agregado familiar, que tem um limite máximo de 1.000 € por ano.

Os 3 passos obrigatórios para conseguir a dedução

Para que a Autoridade Tributária aceite as suas faturas de incontinência na categoria de “Saúde”, tem de cumprir três requisitos fundamentais no momento da compra e na validação.

1. Pedir sempre Número de Contribuinte (NIF)

A fatura deve ser emitida com o NIF da pessoa que utiliza os produtos. Se cuida de um idoso acamado (como um pai ou mãe) e ele faz parte do seu agregado familiar (ou vive consigo e cumpre as regras de dependência da AT), peça a fatura com o NIF dele.

2. Atenção aos estabelecimentos com múltiplos CAEs

O e-Fatura lê o CAE (Código de Atividade Económica) da empresa onde faz a compra. Quando compra em superfícies ou plataformas digitais que disponibilizam vários tipos de produtos, a empresa costuma ter mais do que um CAE registado.

É o que acontece, por exemplo, na nossa loja myGhost (www.myghost.pt), a loja oficial do Grupo Ghost, ao qual pertence a marca Intimus. Como disponibilizamos uma gama alargada de produtos, a myGhost dispõe de vários CAEs, incluindo o CAE 47740 (Comércio a retalho de artigos médicos, ortopédicos e de higiene). Isto significa que a despesa é perfeitamente elegível como saúde, mas requer uma pequena ação da sua parte no portal das Finanças para que não se perca.

3. Validar manualmente no e-Fatura (O passo crucial)

Em estabelecimentos com atividades mistas, as faturas não entram de forma automática na categoria da Saúde; elas ficam “pendentes” no portal e-Fatura à espera que o consumidor valide o setor de atividade.

  • O que fazer: Deve aceder ao site ou à app do e-Fatura, procurar as respetivas faturas e associá-las ativamente ao símbolo do coração (Saúde). Como os produtos específicos de incontinência vêm faturados com a taxa de IVA a 6%, o sistema assumirá a dedução de saúde de forma totalmente legal e segura.

💡 Dica Útil: Se por alguma razão o portal e-Fatura não carregar a sua despesa a tempo do fecho de contas do ano, lembre-se de que pode retificar e inserir os valores manualmente na declaração anual de IRS, no Anexo H (Quadro 6C), utilizando o descritivo da fatura da como comprovativo de que adquiriu material de incontinência.

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